Legislação

A exigência da cláusula sétima pelo AJUSTE SINIEF 08/10. "§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar o download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso:
I - Ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
II - Ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente."

Explicação: Os arquivos XML devem ser enviados por e-mail, DVD, CD, pen-drive ou qualquer outra mídia para o destinatário. Outra possibilidade é a disponibilização do arquivo para download, o que é a melhor solução, por ser um meio seguro e de baixo investimento. NOTA: Estamos excluindo o e-mail como comparativo de custo pois e-mail não é garantia de recebimento devido a inúmeros problemas que podem ocorrer no envio. O Sistema Web NFE Repositório é específico para armazenamento com TOTAL segurança dos arquivos XML, portanto, a melhor solução para atender esta lei.

Ajuste SINIEF – 07/05 - "Cláusula décima O Emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado." Ajuste SINIEF 08/10 - DOE 13/07/2010.

Explicação: Os arquivos XML devem ser armazenados e entregues ao fisco quando solicitado. Mesmo a NF-e sendo processada pela Receita, o documento digital é de inteira responsabilidade do emissor e do destinatário como se fosse um documento físico normal.

O arquivo XML (É A NOTA FISCAL ELETRÔNICA) portanto deve ser arquivado pelo prazo de 6 anos.

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